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Lei de exame médico forense

Lei de exame médico forense (sinônimo: a conclusão do exame médico forense) – o documento no qual a descrição de ações do perito e a sua conclusão se registra. A afirmação do exame médico forense redige-se conduzindo o exame médico forense.

 
Se sabe que:

Durante a visita regular de uma preguiçosa a possibilidade de cair doente do cancro da pele aumenta em 60%.